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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

FIQUE POR DENTRO DO QUE ESTÁ ACONTECENDO NA SUA ÁREA!

10/10/2012

Condomínios no DF não podem terceirizarPorteiro, jardineiro, faxineiro e ascensorista são algumas das funções que deverão ser por contratação diretaO Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu legalidade para a cláusula de convenção coletiva de trabalho firmada pelo Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF), que veda a intermediação de mão de obra por condomínio e edifícios. “A mão de obra terceirizada sai muito cara e não representa o compromisso que tem o trabalhador contratado diretamente pelo próprio condomínio”, afirma o presidente do Sindicondomínio/DF, José Geraldo Dias Pimentel.

A cláusula veda a contratação de empresas prestadoras de serviços por condomínios e edifícios para o fornecimento de mão de obra para atuar nas funções de: zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, ascensorista, garagista, manobrista e foguista.

A legalidade da cláusula em questão foi garantida pelo TST no dia 4 de setembro passado, ao julgar recurso em que o Sindicato das Empresas que terceirizam mão de obra argue a nulidade da cláusula da Convenção Coletiva que veda a intermediação de mão de obra em condomínios.

“Os ministros da corte máxima do trabalho votaram por unanimidade a favor da contratação direta dos trabalhadores em condomínios; eles estão de parabéns para corajosa e acertada decisão”, comemora Pimentel.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT) já tinha se posicionado a favor das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, firmadas pelo Sindicondomínio/DF, que preveem quais são as funções que realizam atividades-fins em Condomínio.

O presidente do Sindicondomínio/DF lembra que o TST, ao julgar o processo (RO-116000-32.2009.05.15.0000), “entendeu que os sindicatos de condomínios podem clausular em convenção coletiva de trabalho quais são as atividades-fins do condomínio e vedar a intermediação de mão de obra, nos termos do inciso I, da Súmula 331, do TST”.

*Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicondomínio/DF



DIREITO DE RESPOSTA POR PARTE DO SEAC-DF

A TERCEIRIZAÇÃO NOS CONDOMÍNIOS NÃO ESTÁ PROIBIDA POR DECISÃO DO TST, INFORMA O SEAC-DF, DESFAZENDO O EQUÍVOCO DAS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DO SINDICONDOMÍNIOS

O Presidente do SINDICONDOMÍNIOS/DF, José Geraldo Dias Pimentel, fez afirmações em nota publicada no Portal da INFRA no dia 10/10/2012 alusiva à decisão do TST referente a serviços terceirizados em condomínios, que são atentatórias à verdade, especialmente quando afirma que está proibida a terceirização nos condomínios por decisão do TST; que a terceirização aumenta os custos em 30% e que as empresas não tem compromissos com os direitos dos trabalhadores.

A decisão do TST não é definitiva, não obriga aos juízes dos tribunais, e foi tomada num recurso ordinário referente a serviços em condomínios apenas da cidade de Limeira/SP, e ainda está sujeita a vários recursos, sendo que o primeiro deles já foi interposto pelo Sindicato das empresas terceirizadas. Como o Brasil é um Estado Democrático de Direito, estando assim escrito no art. 1º da Constituição, os tribunais, ainda que o TST, não podem decidir em desconformidade com a Constituição e com as leis. Por esta razão o recurso só poderá ser acatado pelo TST para reformar a decisão ilegal, equivocada. Até a Administração Pública conta com previsão expressa no art. 175, para terceirizar serviços e atividades-fim, como também no art. 177.
Desta forma, se o Estado pode terceirizar como poderia, assim, se conceber estar os particulares, os condomínios, proibidos de terceirizar? Além disso, há várias leis com previsão de terceirização não somente de atividades–meio como também atividades–fim, isso além de várias outras normas, Instruções Normativas e Cartilha do Ministério do Trabalho citando os nomes dessas empresas, ou seja, reconhecendo expressamente a legalidade das empresas de asseio, conservação, segurança, manutenção, vigilância (art. 577-Quadro, da CLT), que disponibilizam para terceiros a administração de serviços como porteiros, vigias, vigilantes, copeiras, garçons e etc., e isso ocorre em toda a Administração Pública, até nos Ministérios, Tribunais Superiores, inclusive na Presidência da República, e no próprio TST e em todos os demais Tribunais do País.

A afirmação de que a terceirização aumenta os custos dos condomínios em 30% no DF é inverídica e por isso irresponsável, desorientadora da população, podendo esse conceituado jornal fazer verificações nos locais, com os síndicos e empresas, e aí constatará o que aqui se afirma. Brasília hoje, como também em muitos grandes centros urbanos, conta com uma imensa quantidade de condomínios horizontais (condomínios de casas ao arredor da cidade), e todos eles contratam empresas especializadas para os seus serviços de portarias, limpeza, segurança-ronda motorizada, com materiais. E eles, assim como os edifícios, nem possuem espaço físico para a guarda de materiais e equipamentos e nem tem como administrar isso.

Quanto ao compromisso das empresas terceirizadas com os seus empregados é uma inverdade a acusação do Sr. Pimentel, pois não há no setor nenhum empregado sem carteira assinada. Já os condomínios nem são reconhecidos como pessoa jurídica.


Para finalizar é preciso deixar esclarecido que o Sindicato dito dos Condomínios, unindo-se ao dos empregados, em busca de arrecadar mais contribuições sindicais obrigatórias, assinam essas convenções coletivas com salários até mais baixos que os terceirizados, prejudicando os trabalhadores, como se vê nos autos do processo que tramita no TRT do DF, visando a sua invalidação.


LUIZ CLÁUDIO LA ROCCA DE FREITAS
Presidente do SEAC/DF - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Distrito Federal

VIGILANTES EM CONDOMÍNIOS NO DF

LEIA ESTE DEBATE!
 
 
EM DEBATE: Deve-se proibir o uso de servidores terceirizados nos condomínios?
SIM

José Geraldo Dias Pimentel

presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF)

Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindi-condomínio e o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mstos, Verticais e Horizontais de Habitações em Áreas Isoladas do DF (Seicon) estabelece que a terceirização em condomínios é ilícita, por força da Súmula 331, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mão de obra terceirizada sai muito cara e não representa o compromisso que tem o trabalhador contratado diretamente pelo próprio condomínio. Por isso, o novo direcionamento representa um ganho para a categoria, na medida em que valoriza a contratação direta dos funcionários.

No Distrito Federal, a perspectiva é de que três ações que correm na Justiça, que permitem terceirizar mão de obra para exercer as funções de: zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, garagista, manobrista e foguista, serão julgadas até o fim do ano. Porém, decisão do TST, em Limeira (SP), que impede a contratação de empresas terceirizadas nos condomínios, virou jurisprudência, tendendo a ser seguida em primeira instância. O TST entendeu que os sindicatos de condomínios podem prever em convenção coletiva de trabalho quais são as atividades-fins do condomínio e vedar a intermediação de mão de obra, nos termos do inciso I, da Súmula 331, do órgão. Os ministros da corte máxima do trabalho votaram por unanimidade a favor da contratação direta dos trabalhadores em condomínios.

NÃO

Luiz Cláudio La Rocca de Freitas

Presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac/DF)

A terceirização nos condomínios não está proibida por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa resolução não é definitiva e foi tomada apenas na cidade de Limeira, em São Paulo, estando sujeita a vários recursos, sendo que o primeiro deles já foi interposto pelo Seac/DF por meio de liminar concedida pela desembargadora Elaine Machado Vasconcelos. Como o Brasil é um Estado Democrático de Direito, estando assim escrito no art. Io da Constituição, os tribunais, ainda que o TST, não podem decidir em desconformidade com a lei, já que até a administração pública conta com a previsão expressa nos arts. 175 e 177, para terceirizar serviços e atividades. Existem várias leis com previsão de terceirização, assim como normas, instruções normativas e Cartilha do Ministério do Trabalho, citando os nomes dessas empresas, isto é, reconhecendo expressamente a legalidade das firmas terceirizadas de asseio, conservação, segurança, manutenção, vigilância (art. 577 da CLT), que disponibilizam para terceiros a administração de serviços como porteiros, vigias, vigilantes, copeiras, garçons. A afirmação de que a terceirização aumenta os custos dos condomínios em 30% no DF é falsa. E preciso deixar esclarecido que as empresas terceirizadas não permitem nenhum empregado sem carteira assinada, enquanto os condomínios nem são reconhecidos como pessoas jurídicas.

CONHEÇA TUDO SOBRE VIGILÂNCIA EM CONDOMÍNIOS!

NO SITE ABAIXO TEM VÁRIAS INFORMAÇÕES SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDOMÍNIOS:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2719898

terça-feira, 30 de outubro de 2012

FUNDAMENTOS DO TIRO POLICIAL


1. EMPUNHADURA: constitui-se de ALTURA, ENVOLVIMENTO E PRESSÃO.

 

a) Altura - é fácil entender-se que se empunharmos a coronha do revólver muito alto, estaremos prejudicando o trabalho do cão à retaguarda, e ainda dificultando a ação do dedo indicador ao acionarmos a tecla do gatilho durante a ação dupla, favorecendo assim, a chamada pane de dedo, tudo pelo mau posicionamento da mão. Entretanto, se empunharmos a coronha do revólver muito baixo, originar-se-ão tiros para o alto. Daí o ideal é que o início da mão (região entre o dedo polegar e o indicador) comece juntamente com o início da coronha do revólver.

b) Envolvimento - o polegar, como os demais dedos, envolve a coronha da arma. A parte de trás da coronha é colocada na palma da mão, o dedo polegar se posiciona abaixo do botão serrilhado e os dedos médio, anular e mínimo se fecham em torno da mesma, sob o guarda-mato, envolvendo-a totalmente. O dedo indicador não faz parte do envolvimento, indo se posicionar sobre a tecla do gatilho, entre a primeira e a segunda falange.

c) Pressão da mão que dispara a arma - deve-se dar grande atenção para o detalhe da pressão da mão sobre a coronha, de forma que, em hipótese alguma, uma vez feita a pegada, esta não deve ser desfeita, o que, em ocorrendo, mostrará que a arma não estava suficientemente firme, afrouxando-se a mão. Pressione somente os dedos anular, médio, mínimo e polegar até avermelharem-se as unhas, relaxe um pouco, e não mais modifique. Lembre-se de que, se a cada disparo a empunhadura for refeita, é um sinal claro de que sua pegada está frouxa. A empunhadura deve ter uma pressão natural, como um aperto de mão.

v  c.1)Envolvimento e Pressão da mão que auxilia - os dedos da mão que auxilia, em forma de concha deverá envolver os dedos da mão que atira logo abaixo do guarda-mato e a palma deverá fixar-se na placa da armação, na parte não alcançada pelos dedos da mão que atira; o dedo polegar deverá fixar-se na armação na armação ficando paralelo e abaixo do ferrolho nas pistolas, ou junto do dedo polegar da mão que atira quando se tratar de revólver. A pressão exercida pela mão que auxilia, deverá ser o suficiente apenas para ajustar a mão que atira na arma. É esta mão que segura o conjunto arma/mão facilitando o controle do recuo.

 

2. POSIÇÃO: em princípio é necessário que se esclareça que, em combate, o atirador deverá tomar a posição que melhor convier ao momento, objetivando sempre o melhor aproveitamento para seu disparo. Por isso são ensinadas diversas posições reais de combate, com o respectivo emprego mais favorável, para que o homem aplique ao máximo sua criatividade, adaptando-se rapidamente, por reflexo, ao melhor posicionamento, considerando a possível utilização de proteção (relevo, viatura, muros, etc.).

 

3. VISADA: É o enquadramento do aparelho de pontaria, dividido em dois momentos distintos e subseqüentes, ou seja:

a) Linha de Mira: linha imaginária que parte do olho aberto do atirador enquadrando alça e massa de mira;

b) Linha de Visada: linha imaginária que se estende do aparelho de pontaria enquadrado (linha de mira) até o centro do alvo.


Especialmente em tiros de curta distância, onde se exige rapidez de ação, na maioria das vezes, não tem o atirador, tempo para um perfeito enquadramento de miras. Deve o atirador, portanto, apontar a arma na direção do alvo, com ambos os olhos abertos, procurando colocar a massa de mira no centro do alvo, efetuando o tiro. Faz a visada como se apontasse o dedo indicador para o alvo. Somente procure enquadrar alça e massa, se o tempo de que dispõe para ação e reação, o permitir, ou caso esteja abrigado ou distanciado do alvo. O enquadramento perfeito da alça e massa só se torna essencial, para tiros a maiores distâncias, tiros além de 20 metros, onde a possibilidade de erro é maior e, então, o atirador já não é alvo tão fácil ao opositor. No tiro policial deve o atirador efetuar os tiros com os dois olhos abertos.

4. RESPIRAÇÃO: nos tiros em ação dupla deve-se fazer uma pequena inspiração e bloqueá-la durante o acionamento. Expira-se logo após o disparo, e inicia-se outro ciclo, mas, mesmo assim, em ação dupla isto não é rígido. A rapidez da ação exige apenas que o atirador prenda a respiração no exato momento do disparo. Porém é necessária uma pequena pausa respiratória.

 

5. ACIONAMENTO DA TECLA DO GATILHO: constitui-se no fator crucial do aprendizado. Deve ser usada sempre a ação dupla, uma vez que esta é a verdadeira ação de combate. Na ação dupla, a dobra do dedo entre as falanges deve coincidir com a quina direita da tecla, e a ação deste dedo indicador deve ser para trás, no sentido do eixo do antebraço, e não em diagonal, o que provocaria tiros em linha, à esquerda, para os destros, e à direita, para os sinistros. Com calma procure combater um outro fenômeno que cedo ocorrerá: o homem afrouxa a pegada e, ao acionar a tecla, conjuga a pegada dos quatro dedos com o movimento do dedo indicador na tecla do gatilho. Assim, ao invés de comandar a ação somente para o dedo indicador, o faz para todos os dedos, o que impede a ação correta do dedo indicador, não conseguindo este realizar o acionamento, originando a pane de dedo. Muito comum será também o acionamento brusco da tecla do gatilho, a chamada gatilhada, por prevenção contra o estampido do revólver. Inicia-se o movimento do cão à retaguarda e o mesmo termina bruscamente, e muitas vezes, já se inicia um movimento único e repentino, o que provocará tiros enterrados, isto é, abaixo da silhueta, e muitas vezes no chão, isto a uma distância de 7 a 10 metros.

 

Técnicas de tiro visado

1) Posição Weaver:

Em 1950, um xerife californiano de nome Jack Weaver desenvolveu uma técnica que até os dias de hoje é a mais usada para se efetuar disparos visados. Essa técnica está incorporada ao treinamento de policiais em todo o mundo. Está presente inclusive em Hollywood, sendo a técnica mais utilizada pelos atores de filmes de ação. A posição Weaver permite que se efetuem disparos com muita rapidez e precisão.

Eis as técnicas:

a) posicione seu pé esquerdo à frente do direito uns 20 a 30cm, fazendo com que seu corpo naturalmente assuma uma posição lateral em relação ao alvo, ficando seu ombro esquerdo ligeiramente à frente do direito;

b) segure a arma com a mão direita e a apoie com a esquerda, sendo que a mão esquerda deve fazer uma leve pressão para trás e a direita resistir;

c) mantenha o corpo ereto e os braços um pouco dobrados;

d) use as miras (Alça e Massa). Essa posição faz com que mesmo armas de grosso calibre sejam mais facilmente dominadas, apesar de seu maior recuo.

 

2) Weaver modificada

Em 1975, Ray Chapman, campeão de tiro prático, modificou ligeiramente a posição Weaver original, mantendo o braço direito totalmente esticado e o esquerdo dobrado. Trata-se de outra técnica que traz excelentes resultados, dependendo apenas da melhor adaptação do atirador a esta, ou a genuína Weaver.

3) Posição isósceles

Posição assumida com o corpo um tanto curvado e de frente para o alvo. As pernas ficam um pouco dobradas com os pés paralelos e ambos os braços esticados para frente, formando assim um triângulo cuja base seria os ombros. Uma das mãos empunha e efetua o disparo e a outra apenas apoia.

4) Isósceles Ayoob

Posição oriunda da isósceles, adaptada por Massad-Ayoob, policial norte-americano Ayoob apenas alterou a posição das pernas, flexionando a esquerda mais à frente, enquanto que a direita permanece esticada para trás.O corpo adquire uma maior inclinação frontal, fazendo com que o atirador obtenha um maior controle da arma.

5) Tiro visado com uma só mão - Técnica "Punch-Ayoob"

Também desenvolvido por Massad Ayoob, para se efetuar esse tipo de disparo, o atirador deve manter a perna esquerda mais à frente do corpo,meio flexionada e a direita para trás, assim como na posição Isósceles-Ayoob.Porém, o braço esquerdo fica com o punho fechado, dobrado contra o peito e o braço direito, quem empunha a arma permanece estendido enquanto aponta e dispara.Com essa posição, o atirador sente mais firmeza na mão que empunha a arma.

 

1.   NORMAS DE SEGURANÇA

 

 

  1. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;
  2. NUNCA engatilhe a arma se não for atirar;
  3. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança;
  4. Trate a arma de fogo como se ela SEMPRE estivesse carregada;
  5. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la com um instrutor credenciado;
  6. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você e esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo;
  7. Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o SEMPRE com o dedo estendido ao longo da arma;
  8. SEMPRE se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza;
  9. NUNCA deixe uma arma de forma descuidada;
  10.  Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças;
  11. NUNCA teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho;
  12. As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso;
  13. Certifique-se de que o alvo e a zona que o circunda sejam capazes de receber os impactos de disparos com a máxima segurança;
  14. NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear;
  15. NUNCA pegue ou receba uma arma, com o cano apontado em sua direção;
  16. SEMPRE que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura;
  17. Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por alguns segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;
  18. SEMPRE que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada;
  19. SEMPRE que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada;
  20. Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma;
  21. Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, NUNCA a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;
  22. Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Pistolas e Rifles ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas;
  23. Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação, interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano; um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, etc., a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador;
  24. SEMPRE utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando;
  25. NUNCA modifique as características originais da arma, e nos casos onde houver a necessidade o faça através armeiro profissional qualificado;
  26. NUNCA porte sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas, medicamentos);
  27. NUNCA transporte ou coldrear sua arma com o cão armado;
  28. Munição velha ou recarregada NÃO é confiável, podendo ser perigosa.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

CURSO DE INSTRUTOR DE TIRO!

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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

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COMO PROCEDER EM DIVERSOS TIPOS DE SERVIÇOS DO VIGILANTE!


Vigilância em Bancos:

Por força da Lei 7.102/83, as instituições financeiras são obrigadas a possuir sistema de segurança com pessoas adequadamente preparadas, denominadas vigilantes. Logo, não se trata de uma faculdade e sim de uma obrigação a que todos os estabelecimentos financeiros devem se submeter, mantendo vigilância ininterrupta durante seu horário de funcionamento.

Por se referir a local em que há guarda de valores e movimentação de numerários, é inegável que se trata de um ponto visado pelos criminosos e que exige do vigilante atuação atenta para garantir a prevenção e, por conseguinte, a proteção das pessoas e do patrimônio.

Na vigilância dos estabelecimentos financeiros o vigilante deve sempre procurar posicionar-se em pontos estratégicos, o que lhe permitirá maior ângulo de visão, de modo que sua retaguarda esteja sempre protegida, impedindo dessa forma que seja alvo de criminosos que sempre se valem do fator surpresa.

Os deslocamentos para fazer a rendição do ponto estratégico (cabines ou similares) devem ser feitos em momento oportuno, sem seguir rotinas, procurando a ocasião de menor movimento na agência, deslocando-se com as costas protegidas, o coldre aberto e mão na arma, a arma no coldre e o dedo fora do gatilho.

No ato da rendição, primeiro entra o vigilante que está substituindo para depois sair o vigilante que foi rendido.

Ao entrar na cabine, fazer de modo que o coldre fique à frente do corpo e o vigilante entre olhando para o público e com as costas protegidas.

A vigilância constante e a observação em todo perímetro de segurança, com atenta inspeção visual, principalmente na entrada da agência são fatores inibidores e que fatalmente irá desencorajar o criminoso.

Antes de assumir o serviço, o vigilante deve fazer vários testes para verificar o funcionamento da porta giratória de segurança, que tem por objetivo detectar massa metálica e com isso impedir o acesso de pessoas armadas.

 

 

Vigilância em Shopping Centers:

Os shoppings são as principais opções de passeio, compras, diversões infantis, alimentação, e uso de caixas eletrônicos dos grandes centros urbanos, justamente por ser considerado um lugar de maior circulação de pessoas e que possui segurança.

A atuação do vigilante patrimonial nos shoppings, como em todo e qualquer estabelecimento, tem caráter preventivo de modo a coibir ações criminosas pela sua própria presença reconhecida pelo uso de uniforme.

Por se tratar de local aberto ao público e com grande circulação de pessoas, o vigilante deve ficar atento ao comportamento e atitude das pessoas, agindo com muita discrição, de modo a fazer segurança sem constranger aqueles que buscam nos shoppings um passeio em um ambiente seguro e protegido.

O vigilante não deve considerar seu trabalho como um lazer, simplesmente por estar em um shopping. Seu comportamento deve ser o mais responsável possível, estabelecendo um meio de comunicação com os lojistas em situações de anormalidades e/ou pessoas com comportamento suspeito. Todos que ali se encontram contam com a proteção que se inicia com a entrada no estacionamento e se prolonga pelos corredores, lojas, praça de alimentação, playland e caixas eletrônicos, que por ser considerado um ambiente seguro e movimentado, são constantemente visitados da abertura ao fechamento dos shoppings.

 

Vigilância em Hospitais:

Outra instituição que utiliza o serviço de vigilância patrimonial para proteger o patrimônio e pessoas são os Hospitais. Nestes locais, os principais delitos são furtos de medicamentos, sequestro e troca de recém-nascidos, assassinatos e sequestro de criminosos internados.

O vigilante empregado neste local de trabalho deve estar atento a todos os movimentos internos, em especial nas dependências em que o acesso seja restrito a determinadas pessoas e horários pré-estabelecidos pela Direção.

O equilíbrio emocional é de fundamental importância, pois se trata de local onde as pessoas constantemente entram em desespero e, por vezes, demonstrando real insatisfação em relação ao atendimento dos médicos e seus auxiliares, sendo, portanto, propício ao conflito e desgaste psíquico.

A portaria é o local de acesso ao público em geral, devendo o vigilante ficar atento às vias de acesso para a parte interna das instalações que são restritas a funcionários e pessoas autorizadas.

Outro momento crítico é o horário das visitas, em que a atenção deve ser redobrada, pois os grupos criminosos que praticam delitos em hospitais são estrategistas e na maioria das vezes se passam por enfermeiros, médicos, funcionários de empresas prestadoras de serviços etc.

Como em todos os locais de vigilância, a instalação de medidas de segurança é de fundamental importância para prevenir as ações criminosas, como por exemplo: Circuito Fechado de TV, em todos os pontos possíveis, inclusive nos berçários; pulseiras com código de barras pelos pacientes; controle de visitantes através de identificação e biometria (íris, impressões digitais), com o devido registro de dados; câmeras nas farmácias, com monitoramento e acesso controlado eletronicamente através de senhas pessoais, etc.

 

Vigilância em escolas:

A vigilância em estabelecimentos de ensino é a que requer o melhor preparo, pois nestes locais o profissional de segurança é mais que um vigilante. É um auxiliar direto dos educadores.

Sua postura, seu comportamento maduro, suas atitudes coerentes e discretas permitirão o sucesso no relacionamento com os alunos, pois qualquer tipo de liberdade ou brincadeira pode comprometer a boa imagem de toda a equipe de segurança.

O controle de acesso e as rondas permanentes é que garantirão a segurança e irão impedir a prática de atos ilegais. O acesso deve ser restrito aos alunos matriculados, funcionários, membros do corpo docente e pessoas devidamente autorizadas.

A utilização de medidas de segurança, como por exemplo, catracas eletrônicas, circuito fechado de TV, uso de uniforme pelos alunos, e vigilantes controlando acesso e realizando rondas permanentes, são as melhores maneiras de evitar qualquer ocorrência no estabelecimento de ensino.

Os problemas nos estabelecimentos de ensino não são apenas internos, portanto, o vigilante deve ficar atento quanto à presença de pessoas estranhas nas imediações da escola, pois ocorrências de tráfico de entorpecentes são bastante comuns nestes locais, onde traficantes se aproveitam da pouca experiência e imaturidade dos jovens, para “vender” drogas. Caso perceba tal ação, o vigilante deve relatar o fato ao Diretor da escola a fim de que sejam adotadas providências junto à Secretaria de Segurança Pública.

Vigilância na Indústria:

A atuação do vigilante patrimonial nas indústrias é importantíssima para impedir, desde pequenos furtos praticados até mesmo por funcionários, a espionagens industriais, sabotagens e invasões por quadrilhas ou bandos.

O controle do acesso de pessoas, veículos e materiais, juntamente com um efetivo e permanente serviço móvel de fiscalização e vigilância (rondas), são as principais medidas para inibir a ação criminosa.

As principais medidas de segurança para uma indústria são:

            • Na entrada de veículos instalar clausuras (espaços entre dois portões);

            • Revistar todos os veículos que forem adentrar ao pátio interno, após ser analisada a real necessidade de acesso;

            • Controle de acesso com base na biometria (impressões digitais, íris etc.);

            • Revista moderada de funcionários de acordo com a legislação vigente;

            • Banco de dados de funcionários;

            • Investigação social de candidatos às vagas da indústria;

            Barreiras perimetrais que impeçam a invasão, podendo inclusive utilizar cercas eletrificadas;

            • Instalação de circuito fechado de TV, com sala de monitoramento 24 horas por dia (GRAVANDO AS IMAGENS);

            • Palestras aos funcionários buscando a conscientização de todos, como colaboradores da funcionalidade do sistema de segurança.

Vigilância em prédios:

Outros locais de atuação da segurança privada são os limites dos prédios residenciais e comerciais.

Um dos grandes focos dos criminosos têm sido os condomínios residenciais em razão da real carência de medidas de segurança aliado ao fato da displicência dos moradores.

Para melhor abordarmos este assunto dividiremos este tópico em vigilância em prédios residenciais e comerciais.

 

______________________________________________________________1º Dia

 

 

 

·         Vigilância em Prédios Residenciais:

A atuação do vigilante em um prédio residencial visa em primeiro plano à segurança e tranquilidade dos moradores.

A casa é o asilo inviolável protegido pela Constituição Federal e faz parte da vida privada de cada pessoa, de modo que o ingresso ou a permanência sem consentimento de quem de direito configura crime de invasão de domicílio. Contra a vontade de quem de direito o acesso somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, com ordem judicial.

A utilização de barreiras perimetrais, circuito fechado de TV (GRAVANDO AS IMAGENS), sistema de alarmes, clausuras tanto na entrada de veículos como na de pessoas, instalação de portinholas (passagens de objetos), treinamento permanente do vigilante e conscientização dos moradores são os melhores recursos para garantir a segurança nos prédios residenciais.

Visando complementar a atividade de segurança, é indispensável à realização de rondas para constatar quaisquer irregularidades e adotar as correspondentes providências.

·         Vigilância em Prédios Comerciais:

Nos prédios comerciais a atuação do vigilante visa à proteção e segurança dos funcionários, visitantes, clientes e das instalações físicas.

Neste caso, o sistema de segurança deve ser planejado de acordo com as peculiaridades locais, de modo que os principais pontos de segurança sejam os controles de acessos de pessoas e veículos.

O uso de tecnologias modernas (circuito fechado de TV (GRAVANDO AS IMAGENS), botão de pânico; catracas eletrônicas, controles de acesso pela biometria, clausuras etc.) tem sido os principais recursos utilizados para garantir a segurança destes locais.

O acesso restrito e controlado com emprego de tecnologias modernas, utilização de manobristas para evitar a entrada de visitantes por pontos em que não seja o de acesso de pessoas, normas internas e rondas constantes garantirão a prevenção nos prédios comerciais.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

CULTURA DA SEGURANÇA PRIVADA!

Muito se fala em cultura de Segurança Patrimonial (Security), no entanto, pouco se mostra como fazer para aculturar os empregados e, quando o fazem, tampouco se divulgam os resultados esperados e obtidos.

Também ouço muitas reclamações de gestores da área ou não, de que a empresa X ou nas organizações Y e Z, não há cultura de Security; no entanto, observa-se que estas mesmas pessoas pouco fazem para mudar o status.


Dessa forma, recomendo adotar, utilizando a criatividade, um programa, que deve ser anual, planejado estrategicamente, estruturado e estendido a todos os empregados diretos, indiretos e visitantes.

No planejamento estratégico do programa deve-se considerar que Segurança é Responsabilidades de Todos, portanto, deve-se utilizar como base de dados fundamental a missão, visão, valores, código de conduta e ética da empresa, alinhando com o objetivo de negócio da empresa.

A seguir listo alguns exemplos de medidas de conscientização para fazer parte do programa de implantação e implementação; e para os casos em que a segurança for rotulada como repressiva recomendo a adequação.

I. Impreterivelmente a integração de Segurança Patrimonial deve ser o primeiro item, considerando que atende a todos, que de uma forma ou de outra prestarão serviços na empresa. Neste item recomendo uma lista de presença para arquivo no prontuário do colaborador de responsabilidade do RH e arquivo da Segurança Patrimonial. É de bom tom entregar a cada participante uma espécie de livreto contendo as regras e normas. De modo geral a integração trata de evidenciar o que pode e o que não pode com base no manual de conduta, ética e regras gerais da Companhia.

II. Adotar a divulgação semanalmente de dicas de segurança em informativo próprio ou do RH é uma forma direta de dar o recado. Exemplo: Ao perceber estranhos no entorno da empresa ou pessoas em atitude suspeita, comunique imediatamente a Vigilância Patrimonial.

III. Outra maneira de conscientizar os colaboradores da empresa são dicas de Security nos displays das mesas no restaurante ou refeitório, podendo ser um tema diário ou semanal, revezado com os temas do informativo. Exemplo: Ao constatar a perda do seu crachá, informe imediatamente a Vigilância Patrimonial. As dicas também podem tratar dos seguintes temas: Achados e perdidos, furto, utilização de uniforme, cuidados com os pertences, segurança no trajeto, segurança no lar e as tecnologias, segurança da informação, conversas no restaurante, entre outras.

IV. A SISP – Semana Interna de Segurança Patrimonial, é uma boa forma de contribuir com a cultura de Security dos trabalhadores. Como exemplo, podemos escolher uma fábrica que tenha três turnos e definirmos que serão 5 temas revezando em dois horários por turnos. Os temas devem ser relacionados com as necessidades da organização, de tal forma que atendam as mais imediatas e reforcem os valores da empresa. Preferencialmente os palestrantes devem ser externos, por conta da imparcialidade. Podem-se distribuir brindes aos participantes, como forma de agradecimento pela presença. É importante também homenagear o palestrante com, no mínimo, um certificado de presença. A SISP pode ser anual, igualmente à SIPAT e semana da saúde, entre outras. Também deve-se disponibilizar a lista de presença.

V. Implantar o DSP – Diálogo de Segurança Patrimonial, é também uma forma de esmiuçar um tema ou procedimento que, por vezes, é pouco divulgado ou pouco compreendido pelos colaboradores, gerando um desgaste para todos. O DSP pode ser quinzenal ou mensal, dependendo do apetite por endomarketing ou estrutura do time de gestão de Security. Um exemplo de DSP é informar aos colaboradores a diferença entre roubo e furto e como identificar um caso ou outro na empresa. A divulgação ou treinamento podem ser feitos diretamente por Security ou pelos gestores da fábrica ou similar com lista de presença.

VI. Recomendo implementar todas sugestões de forma gradativa, utilizando como norteador o calendário de feriados. Exemplo: No carnaval pode-se utilizar a seguinte dica: Mantenha a bolsa na frente de seu corpo e carteira e celular no bolso da frente, quando for aos bailes e desfiles.

Um indicador que pode ser utilizado como balizador do sucesso das sugestões para fortalecimento da cultura de Security é o IOSP – Indicador de Ocorrência de Segurança Patrimonial. Com a utilização deste indicador, você pode demonstrar os resultados e evolução das ocorrências como, por exemplo, o aumento da comunicação de delitos ou a baixa de devolução de objetos achados. Na prática é possível perceber a melhora de postura das pessoas em relação ao tema Security, com engajamento e sensibilidade evidenciados pelas denúncias ou pesquisas de clima/satisfação dos colaboradores.

Conforme o contexto, altera-se o programa, a exemplo do aumento repentino de arrombamento de armários nos vestiários. Neste caso é crucial tomar uma medida rápida de correção e conscientização das pessoas.

De modo geral existem outras formas de criar valor de Security, conforme apresento abaixo:
  • Na abertura de reuniões, iniciar sempre com uma dica de Security, preferencialmente relacionada ao tema da reunião.
  • Podem-se utilizar banners em locais estratégicos com as mensagens prioritárias.
  • Nos quadros de avisos, afixar informativos para assuntos de Security relacionados com a área.
  • Utilizar diretriz para visitantes, entregadores, entre outros, nas portarias e recepções.
  • Outra forma de divulgação são mensagens no desktop.
  • Cartão de estacionamento.
  • Check list dos motoristas.

Todas as sugestões relacionadas neste artigo podem ser locais ou corporativas, considerando o tamanho físico da empresa, número de funcionários, localização, ocorrências e estratégias adotadas. Pode ser aplicada em uma operadora logística, indústria química, condomínio residencial ou empresarial, shopping, lojas de departamento, entre outras formas de negócios.

Segurança empresarial é responsabilidade de todos; portanto, o exemplo deve ser dado por todos indistintamente, do presidente ao operário.

Vale ressaltar que este artigo não tem a pretensão de esgotar o tema e nem ensinar aos especialistas em comunicação empresarial como fazer endomarketing, mas sim, apenas apresentar algumas formas simples, indo direto ao assunto.

Por fim, é importante considerar na elaboração do programa, as diretivas constantes nas normas da família ISO 26000, ISO 27000, ISO 31000, ISO 28000, entre outras.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Na metade do século passado, o governo americano, verificando a necessidade de se ter uma polícia investigativa extremamente especializada, criou o Federal Bureau of Investigation (FBI)

Coube ao lendário policial Edgard Hoover sua criação e apos alguns anos ganhou a fama de polícia mais eficiente e respeitada do mundo.

Em 1972, apos os atos terroristas de Munique, foi criada a Swat para intervir em situações de emergência. Posteriormente o FBI, criou uma equipe de elite chamada HRT (Hostage Recue Team), considerada a Swat das Swats. É indiscutível que o combate à criminalidade, só se dá com o aprimoramento e aparelhamento constante do aparato policial, o que não se vê no Brasil.

Um exemplo concreto é o que se deu no Estado da Bahia onde foram autorizados 466 grampos telefônicos indiscriminadamente, não respeitando os ditames legais.

As leis que regulamentam a escuta telefônica não são recentes e mesmo assim o poder judiciário e as polícias constituídas ainda não estão familiarizados com essa inovação de cunho investigativo. É importante que o leitor saiba um pouco mais a respeito desse assunto tão nebuloso.

A constituição Brasileira, em seu art. 5 inciso XXI estabelece que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas" salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou processo crime.

A escuta telefônica é realizada através de aparelhos eletrônicos que recebem, irradiam ou transmitem conversa entre pessoas, sem o conhecimento prévio delas. São os chamados "grampos telefônicos", com fabricação miniaturizada.

O uso de gravadores eletrônicos para escuta e transmissão de conversa entre pessoas, sem a devida permissão legal é crime inafiançável.

Normalmente, o grampo ilegal, é colocado no poste telefônico, enfrente a residência a ser investigada, onde o criminoso vai instalar um gravador que fará a recepção das conversa oriundas daquela linha de telefone. Posteriormente, o marginal (conhecido na gíria policial como grampeiro) só terá o trabalho de trocar as fitas do gravador, uma vez por semana, repassando-a para quem contratou o serviço ilegal.

Desta forma, tanto os moradores, como também policiais, devem ficar atentos ao verificarem escadas junto a poste telefônico. Pressentindo suspeita, deve-se solicitar a identificação funcional dos supostos funcionários e até confirmar o trabalho deles na companhia telefônica.

A prevenção é feita com a instalação de um aparelho denominado anti-grampo.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

O QUE É ÁREA DE GUARDA?


A área de guarda sob a responsabilidade do vigilante envolve todo o imóvel vigiado, tendo pontos fixos, como, por exemplo, controles de acessos e demais áreas cobertas através de serviço móvel de fiscalização e vigilância, com total controle das instalações físicas.             
                      
Integridade Patrimonial e das Pessoas:

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 144 que: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (Isenção de perigo, Segurança).

Seguindo o mandamento constitucional e, considerando que a segurança privada é complemento da segurança pública, conclui-se facilmente que as atividades do vigilante patrimonial voltam-se para a proteção da integridade do patrimônio e das pessoas, nos locais em que os órgãos de segurança pública não se fazem permanentemente presentes, pois tais órgãos não visam ao interesse pessoal e particular e sim ao interesse público.

Nesse sentido, a atuação preventiva do vigilante patrimonial, nos limites do imóvel vigiado tem por finalidade a garantia da segurança das instalações físicas e de dignitários (pessoas que se encontram no interior do imóvel no qual o vigilante exerce a atividade preventiva de segurança, controle e proteção).

Vigilância em Geral:


O vigilante patrimonial é profissional capacitado, registrado no Departamento de Polícia Federal e autorizado a exercer a vigilância patrimonial, desde que vinculado a uma empresa autorizada, em qualquer estabelecimento, seja da iniciativa privada (instituições financeiras, empresas, shopping-centers, hospitais, escolas etc.), seja da Administração Pública Direta (órgãos federais, estaduais, municipais ou distritais) ou Indireta (autarquias, empresas públicas, empresas de economia mista e fundações). Nestas últimas, empregam-se vigilantes contratados por empresas especializadas em segurança, que forem vencedoras em procedimento licitatório e celebrarem o contrato de prestação de serviços de segurança.

Em todos esses locais em que o vigilante atua, seu objetivo deve estar voltado à garantia da ordem interna, à preservação da integridade patrimonial, à proteção da integridade pessoal, à constatação de irregularidades com as correspondentes providências e a satisfação do usuário final.

CONHEÇA UM POUCO DE COMO SER UM VIGILANTE FORMADO!


Conceito de Vigilância:

A vigilância patrimonial é uma atividade autorizada, controlada e fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal, desenvolvida por pessoas capacitadas através de Cursos de Formação de Vigilantes, vinculadas às Empresas autorizadas, com o fim de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites do imóvel vigiado, podendo ser em estabelecimentos urbanos ou rurais; públicos ou privados.

Outra definição de Vigilância: É uma sensação na qual a pessoa ou empresa emprega recursos humanos capacitados agregando a isso o uso de equipamentos específicos e estabelecendo normas e procedimentos a fim de produzir um ESTADO DE AUSÊNCIA DE RISCO.

Cabe salientar que nos termos do artigo 13 da Portaria 387/06, do DPF (Departamento de Polícia Federal) a atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados, portanto das barreiras perimetrais para o interior do estabelecimento.

 

Perfil do Vigilante:

O vigilante é a pessoa capacitada a zelar pela ordem nos limites do seu local de trabalho, visando à satisfação do usuário final do seu serviço.

Dentro das normas aplicadas sobre segurança privada, temos que o vigilante deve exercer suas atividades com urbanidade (civilidade, cortesia, boas relações públicas), probidade (honestidade) e denodo (coragem, bravura, mostrando seu valor).

As próprias exigências estabelecidas pelo órgão controlador da segurança privada nos revelam que o vigilante deve ser pessoa de conduta reta, sendo, portanto, pessoa de confiança.

Além do aspecto moral, no que tange à conduta de retidão, o vigilante é uma pessoa que deve estar o tempo todo alerta a tudo e a todos, tendo total controle da situação local, através da própria inspeção visual em todo perímetro de segurança, como forma primordial de prevenção e demonstração de controle.

A atuação do vigilante é de caráter preventivo, de modo a inibir, dificultar e impedir qualquer ação delituosa, mostrando-se dinâmico nas suas atitudes.

Outro aspecto importante do perfil do vigilante é o conhecimento técnico de sua área de atuação, que se observa pelo vasto conteúdo programático do seu curso de formação, que envolve assuntos gerais como a própria segurança, como também temas específicos, como primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios, legislação aplicada, relações humanas no trabalho, entre outras.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

O QUE FAZEMOS POR VOCÊ!

A Cleberproseg Consultoria em Segurança Patrimonial, é uma empresa que foi idealizada em 2009, devido à grande demanda; Após 33 anos de atuação através do seu idealizador na área de segurança, Cleber Diniz Cavalcante, que atua no ramo de segurança patrimonial, tendo como premissa desde seu início em 1979, na sua atuação no Exército atuando como 3º Sargento de Infantaria no Batalhão da Guarda Presidencial em Brasília, e nas melhores empresas de segurança do Distrito Federal, e até hoje buscando o crescimento e o aperfeiçoamento na área de segurança privada, procurando estabelecer um relacionamento altamente diferenciado com seus clientes, salientando a prestação de bons serviços.

A Cleberproseg realiza trabalho em qualquer estado do Brasil, oferecendo um amplo espectro de serviços a seus clientes atuando, nos mais diversos segmentos do mercado da segurança patrimonial.
Executamos projetos de segurança patrimonial industriais, prediais e residenciais na planta e ou após entrega do empreendimento. Além de desenvolvermos planos de segurança, projetos de instalação de circuito interno de TV, construção de bankers de segurança em residência e empresas, sempre focando a qualidade de seu empreendimento e visando a satisfação de seus clientes.

Dispomos de mão-de-obra técnica e especializada, com profissionais altamente qualificados, para a execução dos projetos e acompanhamento de seu empreendimento.
Em todas essas iniciativas priorizamos a eficácia na segurança patrimonial, e a qualidade de vida de seus clientes, trazendo conforto e confiabilidade de seu empreendimento.

Cleberproseg uma empresa que projeta visando à qualidade de vida de seus clientes com muita responsabilidade e qualidade.

A Empresa Cleberproseg, está atualizada com o segmento de segurança mundial. Somos aptos e qualificados para fornecer os melhore resultados ao seu empreendimento.
Prestamos também serviços de assessoria/consultoria na mesma área, em qualquer lugar do Brasil.

Caso precise de mais informações e documentos solicite através dos contatos abaixo, estaremos dispostos a atendê-lo com a maior brevidade possível.
Solicite o seu orçamento:
E-mail: comercialterraesol@gmail.com
Blog: http://www.clebertirocerto.blogspot.com.br
Twitter: https://twitter.com/cleberpai
Skipe: cleber.cavalcante2
Facebook: http://facebook.com/cleber.cavalcante1
Contato: 61 - 9157.7789

Habacuque 3:2
Senhor, Ouvi Falar Da Tua Fama: Tremo Diante Dos Teus Atos, Senhor, Aviva (realiza de novo) Em Nossa Época As Mesmas Obras, Faze-as Conhecidas Em Nosso Tempo.