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sexta-feira, 24 de maio de 2013

PRESTE MUITA ATENÇÃO..., VOCÊ CORRE PERIGO!

Vigilante leva tiro na cabeça ao chegar em escola; jovem é suspeitoGeraldo Fernandes da Silva foi socorrido e levado para o Hospital Regional do Paranoá, mas não resistiu Publicação: 08/03/2013 16:55Atualização: 08/03/2013 17:04 Um homem, de 61 anos, foi morto na manhã desta sexta-feira no Paranoá. Geraldo Fernandes da Silva, vigilante do Centro de Ensino do Itapuã, levou um tiro na cabeça quando chegava para trabalhar. Um adolescente, de 17 anos, é suspeito de ter atirado em Geraldo. A polícia investiga informações de testemunhas, segundo as quais o vigilante tenha se envolvido com uma menina próxima do adolescente e, por vingança, o jovem teria cometido o ato infracional. Leia mais notícias em Cidades Geraldo foi socorrido e levado para o Hospital Regional do Paranoá, mas não resistiu; faleceu por volta de 10h. A Delegacia Especializada em Homícios está investigando o caso. http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/03/08/interna_cidadesdf,353723/vigilante-leva-tiro-na-cabeca-ao-chegar-em-escola-jovem-e-suspeito.shtml

VAMOS CONHECER UM POUQUINHO SOBRE EXPLOSIVOS?

HISTÓRIA DOS EXPLOSIVOS, COMO TUDO INICIOU: Existem diferentes tipos, de variadas composições químicas, mas todos eles são feitos de substâncias inflamáveis que, uma vez incendiadas, liberam gases de alta temperatura com uma pressão violenta. Isso ocorre porque essas substâncias têm moléculas muito instáveis, isto é, que se rompem facilmente, repelindo-se umas às outras. A história dos explosivos começou na China do ano 1000 d.C., com a descoberta da pólvora: um pó preto formado pela mistura de carvão, enxofre e salitre (nitrato de potássio), utilizado então apenas para fabricar fogos de artifícios. Foi o frade alemão Berthold Schwarz quem, no início do século XIV, criou a primeira arma de fogo, inaugurando o uso da pólvora para fins bélicos. Durante 500 anos, esse foi o único material empregado para detonar canhões, bombas, fuzis e pistolas – até que, em 1846, foi descoberta, pelo químico italiano Ascanio Sobrero, a nitroglicerina, líquido oleoso formado pela reação da glicerina, substância obtida a partir de gordura animal, com ácido nítrico e sulfúrico. “O problema da nitroglicerina é que ela é altamente instável, a ponto de explodir com o mínimo calor, contato ou fricção. Isso cria grande dificuldade de manuseio”, afirma o químico Cláudio Di Vitta, da Universidade de São Paulo (USP). Para torná-la mais segura, a substância passou a ser misturada com outros componentes. Assim foi criada, em 1867, a dinamite, o explosivo mais utilizado até hoje para demolição e escavações de canais, estradas e túneis. Daí vêm os milhões de dólares distribuídos anualmente aos ganhadores do mais importante prêmio científico mundial, que leva o nome do inventor da dinamite, o químico sueco Alfred Nobel. Ele misturou a nitroglicerina a um tipo de terra rica em fósseis, chamada kieselguhr, encartuchada em bananas, como são chamados os cilindros de papel parafina que contêm o explosivo. A dinamite é disparada por meio de um cordão com pólvora, compondo um sistema de espoleta, cordel e estopim . Outro explosivo descoberto no século XIX foi o TNT, ou trinitrotolueno, utilizado principalmente em munição militar, como minas, granadas e bombas. O motivo é que se trata de uma substância mais segura, porque só explode em contato com duas outras substâncias: azida de chumbo e fulminato de mercúrio. Por fim, o membro mais moderno da família é o ANFO, abreviação de Ammonium Nitrate Fuel Oil (óleo combustível nitrato de amônio, em inglês), criado em 1950. A explosão ocorre em consequência da reação do vapor desse óleo com o gás decomposto do nitrato de amônio. “As principais utilizações do ANFO são a mineração e a construção civil, mas ele só pode ser aplicado em buracos totalmente secos, porque o contato com a água dissolve os grãos de nitrato”, diz o engenheiro de minas Benitéz Pereira Marques, gerente técnico de uma fábrica de explosivos brasileira. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/SIT - PORTARIA Nº 228 DE 24.05.2011 D.O.U.: 27.05.2011 Altera a Norma Regulamentadora nº 19 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, No uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e Nº art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 19 (Explosivos), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com as seguintes alterações: NORMA REGULAMENTADORA Nº 19 - EXPLOSIVOS: 19.1 Disposições Gerais: 19.1.1 Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. 19.1.2 As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. 19.1.3 É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados. 19.1.4. As empresas devem manter, nas instalações de fabricação e armazenagem, quantidades máximas de explosivos de acordo com o Anexo II desta Norma. 19.1.4.1 As distâncias constantes do Anexo II poderão ser reduzidas à metade no caso de depósitos barricados. 19.1.5 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA das empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar, além do disposto na NR-9, a avaliação dos riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle. 19.2 Fabricação de explosivos: 19.2.1 A fabricação de explosivos somente é permitida às empresas portadoras de Título de Registro - TR emitido pelo Exército Brasileiro. 19.2.2 O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das empresas de fabricação de explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração. 19.2.2.1 As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo. 19.2.3 Os locais de fabricação de explosivos devem ser: a) Mantidos em perfeito estado de conservação; b) Adequadamente arejados; c) Construídos com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos; d) Dotados de equipamentos devidamente aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança; e) Providos de sistemas de combate a incêndios de manejo simples, rápido e eficiente, dispondo de água em quantidade e com pressão suficiente aos fins a que se destina; f) Livres de materiais combustíveis ou inflamáveis. 19.2.4 Nº manuseio de explosivos, é proibido: g) Utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito; h) Fumar ou praticar atos suscetível de produzir fogo ou centelha; c) Usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; d) Manter objetos que não tenham relação direta com a atividade. 19.2.5 Nos locais de manuseio de explosivos, matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, Nº máximo, material para o trabalho de quatro horas. 19.3 Armazenamentos de explosivos: 19.3.1 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos: a) Ser construídos de materiais incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo de inundações; b) Ser apropriadamente ventilados; c) Manter ocupação máxima de sessenta por cento da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e uma entre o teto e o topo do empilhamento; d) Ser dotados de sinalização externa adequada. 19.3.2 É proibida a armazenagem de: a) Acessórios iniciadores com explosivos, inclusive pólvoras ou acessórios explosivos em um mesmo depósito; b) Pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos; c) Fogos de artifício com pólvoras e outros explosivos em um mesmo depósito ou no balcão de estabelecimentos comerciais; d) Explosivos e acessórios em habitações, estábulos, silos, galpões, oficinas, lojas ou outras edificações não destinadas a esse uso específico. 19.4 Transportes de explosivos: 19.4.1 O transporte terrestre de explosivos deve seguir a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, em especial a emitida pelo Ministério dos Transportes; o transporte por via marítima, fluvial ou terrestre, as normas do Comando da Marinha; o transporte por via aérea, às normas do Comando da Aeronáutica. 19.4.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais: a) O material a ser transportado deve estar devidamente acondicionado em embalagem regulamentar; b) Os serviços de embarque e desembarque devem ser assistidos por um fiscal da empresa transportadora, devidamente habilitado; c) Todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga devem ser rigorosamente verificados quanto às condições de segurança; d) Sinais de perigo como bandeirolas vermelhas ou tabuletas de aviso, devem ser afixados em lugares visíveis do veículo de transporte; e) O material deve ser disposto e fixado no veículo de modo a facilitar a inspeção e a segurança; f) Munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos devem ser transportados separadamente; g) O material deve ser protegido contra a umidade e incidência direta dos raios solares; h) É proibido bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de explosivos; i) Antes de descarregar os materiais, o local previsto para armazená-los deve ser examinado; j) É proibida a utilização de luzes não protegidas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e no transporte; k) Salvo casos especiais, os serviços de carga e descarga de explosivos devem ser feitos durante o dia e com tempo bom; l) Quando houver necessidade de carregar ou descarregar explosivos durante a noite, somente será USADA iluminação com lanternas e holofotes elétricos. (...)