Diário Oficial da União – Seção 1
Nº 233, quarta-feira, 06 de
Dezembro de 2006 Página 96.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 191, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
Inclui o subitem E.2 no anexo I da Norma Regulamentadora
nº 6
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1°. Incluir o subitem E.2, no item E, no Anexo I da Norma Regulamentadora
nº 6, aprovada pela Portaria nº 25, de 15-10-2001, com a seguinte redação: E.2
Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando
arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica,.
Art. 2º. A emissão do Certificado de Aprovação previsto no artigo
167 da CLT, para o equipamento de proteção individual definido no artigo 1º,
está condicionada à homologação do produto e respectivo apostilamento ao título
de registro da empresa fabricante ou importadora, efetuados pelo Exército
Brasileiro.
Parágrafo Único. A empresa fabricante ou importadora deve comunicar
imediatamente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho qualquer
alteração em seu registro ou de seus produtos, efetuada pelo Exército
Brasileiro.
Artigo 3º. Os procedimentos de fabricação, homologação, apostilamento,
transferência, guarda, transporte, distribuição, comercialização, exposição e
utilização do colete à prova de balas devem atender à regulamentação específica
do produto.
Artigo 4º. A necessidade do Certificado de Aprovação não se aplica
aos equipamentos fabricados até 180 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 5º. As obrigações de aquisição, fornecimento e uso do equipamento
de proteção individual definido no artigo 1º, nos postos de trabalho, serão
exigidas na proporção de 10% (dez por cento) a cada semestre, totalizando 5
(cinco) anos contados da publicação desta portaria.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretaria de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurançae Saúde no
Trabalho
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