Conceito de Vigilância:
A
vigilância patrimonial é uma atividade autorizada, controlada e fiscalizada
pelo Departamento de Polícia Federal, desenvolvida por pessoas capacitadas
através de Cursos de Formação de Vigilantes, vinculadas às Empresas
autorizadas, com o fim de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e
das pessoas que se encontram nos limites do imóvel vigiado, podendo ser em
estabelecimentos urbanos ou rurais; públicos ou privados.
Outra
definição de Vigilância: É uma sensação na qual a pessoa ou empresa emprega
recursos humanos capacitados agregando a isso o uso de equipamentos específicos
e estabelecendo normas e procedimentos a fim de produzir um ESTADO DE AUSÊNCIA
DE RISCO.
Portaria
387/06 - DG/DPF
A
presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de
segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas
especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos
profissionais que nelas atuam, bem como
regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
Portanto cabe salientar que
nos termos do artigo 13 da Portaria 387/06, do DPF (Departamento de
Polícia Federal) a atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser
exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados, portanto das barreiras
perimetrais para o interior do estabelecimento.
Preciso contratar segurança patrimonial
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ResponderExcluirótima essa empresa de serviços terceirizados SP top mesmo!Gostei e indico