A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 144 que: A segurança
pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para
a preservação da ordem pública e da incolumidade (qualidade ou estado de incólume; segurança; isenção de perigo;
salubridade) das pessoas e do patrimônio...
Seguindo o mandamento constitucional e, considerando
que a segurança privada é complemento da segurança pública, conclui-se
facilmente que as atividades do vigilante patrimonial voltam-se para a proteção
da integridade do patrimônio e das pessoas, nos locais em que os órgãos de
segurança pública não se fazem permanentemente presentes, pois tais órgãos não
visam ao interesse pessoal e particular e sim ao interesse público.
Nesse sentido, a atuação preventiva do vigilante
patrimonial, nos limites do imóvel vigiado tem por finalidade a garantia da
segurança das instalações físicas e de dignitários (pessoas que se encontram no
interior do imóvel no qual o vigilante exerce a atividade preventiva de
segurança, controle e proteção).
Vigilância em Geral:
O vigilante patrimonial é profissional capacitado,
registrado no Departamento de Polícia Federal e autorizado a exercer a
vigilância patrimonial, desde que vinculado a uma empresa autorizada, em
qualquer estabelecimento, seja da iniciativa privada (instituições financeiras,
empresas, shopping-centers, hospitais, escolas etc.), seja da Administração
Pública Direta (órgãos federais, estaduais, municipais ou distritais) ou Indireta
(autarquias, empresas públicas, empresas de economia mista e fundações).
Nestas últimas, empregam-se vigilantes contratados por empresas especializadas
em segurança, que forem vencedoras em procedimento licitatório e celebrarem o
contrato de prestação de serviços de segurança.
Em todos
esses locais em que o vigilante atua, seu objetivo deve estar voltado à
garantia da ordem interna, à preservação da integridade patrimonial, à proteção
da integridade pessoal, à constatação de irregularidades com as correspondentes
providências e a satisfação do usuário final.
Nenhum comentário:
Postar um comentário