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EM DEBATE: Deve-se proibir o uso de servidores terceirizados
nos condomínios?
José Geraldo Dias Pimentel
presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF)
Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindi-condomínio e o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mstos, Verticais e Horizontais de Habitações em Áreas Isoladas do DF (Seicon) estabelece que a terceirização em condomínios é ilícita, por força da Súmula 331, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mão de obra terceirizada sai muito cara e não representa o compromisso que tem o trabalhador contratado diretamente pelo próprio condomínio. Por isso, o novo direcionamento representa um ganho para a categoria, na medida em que valoriza a contratação direta dos funcionários.
No Distrito Federal, a perspectiva é de que três ações que correm na Justiça, que permitem terceirizar mão de obra para exercer as funções de: zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, garagista, manobrista e foguista, serão julgadas até o fim do ano. Porém, decisão do TST, em Limeira (SP), que impede a contratação de empresas terceirizadas nos condomínios, virou jurisprudência, tendendo a ser seguida em primeira instância. O TST entendeu que os sindicatos de condomínios podem prever em convenção coletiva de trabalho quais são as atividades-fins do condomínio e vedar a intermediação de mão de obra, nos termos do inciso I, da Súmula 331, do órgão. Os ministros da corte máxima do trabalho votaram por unanimidade a favor da contratação direta dos trabalhadores em condomínios.
NÃO
Luiz Cláudio La Rocca de Freitas
Presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac/DF)
A terceirização nos condomínios não está proibida por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa resolução não é definitiva e foi tomada apenas na cidade de Limeira, em São Paulo, estando sujeita a vários recursos, sendo que o primeiro deles já foi interposto pelo Seac/DF por meio de liminar concedida pela desembargadora Elaine Machado Vasconcelos. Como o Brasil é um Estado Democrático de Direito, estando assim escrito no art. Io da Constituição, os tribunais, ainda que o TST, não podem decidir em desconformidade com a lei, já que até a administração pública conta com a previsão expressa nos arts. 175 e 177, para terceirizar serviços e atividades. Existem várias leis com previsão de terceirização, assim como normas, instruções normativas e Cartilha do Ministério do Trabalho, citando os nomes dessas empresas, isto é, reconhecendo expressamente a legalidade das firmas terceirizadas de asseio, conservação, segurança, manutenção, vigilância (art. 577 da CLT), que disponibilizam para terceiros a administração de serviços como porteiros, vigias, vigilantes, copeiras, garçons. A afirmação de que a terceirização aumenta os custos dos condomínios em 30% no DF é falsa. E preciso deixar esclarecido que as empresas terceirizadas não permitem nenhum empregado sem carteira assinada, enquanto os condomínios nem são reconhecidos como pessoas jurídicas.
ótimo esse post sobre serviço terceirizado para condominio Ipiranga SP bem bacana mesmo, recomendo
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ResponderExcluirtop esse post sobre serviços terceirizados SP, recomendo a todos o serviços terceirizados