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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

INFORMAÇÕES PARA ADQUIRIR ARMAS!

Pela Policia Federal (Civis, Agentes, Guardas Municipais ou Agentes cujas armas sejam reguladas pela PF: Verificar o regulamento junto à policia federal para dar entrada no processo de autorização de compra cujo link é: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo. Após a autorização, nos encaminhar para que possamos emitir a nota fiscal para que o comprador possa fazer o registro e solicitar a guia e conseqüentemente a arma ficará liberada para ser retirada ou enviada dependendo. Pelo Exército através do C.R. (Certificado de Registro); Caçadores, Colecionadores e Atiradores: O registro deverá ser efetuado diretamente pelo cliente no C.R. de atirador ou colecionador, junto ao SFPC do Exército em seu estado. Após confirmação do pedido e pagamento estaremos enviando a 2ª via da Nota Fiscal a fim de ser efetuado o registro. Após a emissão do registro deverá nos ser enviada uma fotocópia autenticada do registro no C.R. e do R.G. para a emissão da Guia de Tráfego e o envio da arma. ------------- ETAPAS PARA A COMPRA DE UMA ARMA DE FOGO 1 - Escolha o produto de CALIBRE PERMITIDO desejado; 2 - Faça a documentação necessária de acordo com o link descrito acima; 3 - Entregue a documentação na Polícia Federal; 4 - Após a entrega dos documentos, deverá fazer os laudos Psicológico e Capacitação Técnica com algum dos Credenciados pela Policia Federal, Veja o link dos profissionais na página da DPF. 5 - Ao receber a autorização da Polícia Federal, encaminhar para a Loja para que se possa emitir a nota fiscal 6 - De posse da nota fiscal, dirigir-se ao SINARM (Dep. Policia Federal) solicitaro registro e a guia de trânsito para a retirada da arma na loja. 7 - Após agendamento junto à loja, basta vir e retirar o produto. Em caso de envio da arma, de posse do Registro estaremos solicitando uma Guia especial para envio via aéreo, cuja arma deverá ser retirada no aeroporto mais próximo de sua residência cujo é atendido pela empresa TAM. Obs: Caso prefira efetivar a compra antes de dar entrada na documentação, a arma ficará reservada até o envio da autorização. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Requerimento do SINARM Deve ser preenchido e assinado pelo requerente em duas vias. o Requerimento pode ser obtido em qualquer loja especializada em vendas de armas ou no site da polícia federal: www.dpf.gov.br Declaração de Efetiva Necessidade A declaração deve explicar os fatos e circustâncias que justificam a necessidade da aquisição de uma arma de fogo, bem como a marca e o modelo da arma a ser adquirida Certidões Negativas junto à: - Justiça Federal, pode ser obtido no site. Clique aqui para acessar; - Estadual, você deve se dirigir ao forum de sua cidade e solicitar; - Militar, pode ser obtido no site. Clique aqui para acessar; - Eleitoral, pode ser obtido no site. Clique aqui para acessar; Cópias do CPF e RG autenticadas Documento que comprove ocupação lícita Cópia de um comprovante de residência Conta de água, telefone ou luz recente. Duas fotos 3x4 Exames e Declaração - Realizar o Exame Psicológico com psicólogo credenciado junto à Polícia Federal mediante pagamento de taxa. - Realizar o Exame de Capacidade Técnica com instrutor credenciado junto à Polícia Federal mediante pagamento da taxa. - Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. PARA FAZER A COMPRA E O REGISTRO DE ARMA NOVA, VOCÊ PRECISA: - Pagar no banco a taxa de R$ 60,00 - Apresentar todos os documentos exigidos acima na Polícia Federal junto com a taxa paga - Obter a autorização de compra na Polícia Federal - Apresentar a autorização de compra na loja onde efetuará a compra PARA FAZER A COMPRA DE ACESSÓRIOS E INSUMOS PARA RECARGA: - Vide Regulamento R105 do Exercito para verificar os pré requisitos para a aquisição de equipamentos. DÚVIDAS COMUNS Qual é a diferença entre Registro e Porte de Arma? O Registro de Arma autoriza o proprietário a manter armas em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. O Porte de Arma autoriza o proprietário a conduzir a arma municiada. O Registro é obrigatório? Qual é a sua validade? O Registro de Arma é obrigatório e a sua validade é de três anos Onde posso efetuar meu Registro? Nas delegacias da Polícia Federal. Informações no site www.dpf.gov.br Qual é a idade mínima para adquirir uma arma? Para adquirir uma arma de fogo, é necessário ter no mínimo 25 anos. Quantas armas podem ser adquiridas? Você pode possuir até seis armas: duas curtas de calibre permitido, duas longas de alma lisa e duas longas de alma raiada. Não sou do estado de São Paulo, terei que pagar alguma diferença de imposto ao receber minha arma? Embora nao temos acesso final do destino, a legislaçao interestadual possui soberania em cobrança de taxas e impostos, portanto haverá a possibilidade do clienteter que arcar com algum tipo de despesa (taxas, tributos e outros inerentes aos sistema fiscal de cada estado) fora do anunciado ao retirar a arma no endereço de destino. Como evitar acidentes com crianças? Deixe a sua arma e munições sempre em local fora do alcance das crianças. Oriente seus filhos para, no caso de encontrarem uma arma, não tocarem nela e chamarem imediatamente um adulto. Devo ter porte de arma para comprar uma arma? Não, uma vez que o porte é um processo secundário após a arma já estar devidamente registrada. A aquisição de uma depende de registro concedido por autoridade competente. Sua utilização exige treinamento e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças. Para Maiores Informações acesse: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/ Aquisição de arma de fogo — Portal da Polícia Federal www.dpf.gov.br Para adquirir uma arma de fogo deuso permitidoo cidadão deve dirigir-se a umaunidade da Polícia Federalmunido

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