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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

NOVIDADES PARA COLETES A PROVA DE BALAS


Diário Oficial da União – Seção 1

 

Nº 233, quarta-feira, 06 de Dezembro de 2006                                                              Página 96.

 

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA No- 191, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

 

                                                                   Inclui o subitem E.2 no anexo I da Norma Regulamentadora nº 6

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1°. Incluir o subitem E.2, no item E, no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 25, de 15-10-2001, com a seguinte redação: E.2 Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica,.

Art. 2º. A emissão do Certificado de Aprovação previsto no artigo 167 da CLT, para o equipamento de proteção individual definido no artigo 1º, está condicionada à homologação do produto e respectivo apostilamento ao título de registro da empresa fabricante ou importadora, efetuados pelo Exército Brasileiro.

Parágrafo Único. A empresa fabricante ou importadora deve comunicar imediatamente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho qualquer alteração em seu registro ou de seus produtos, efetuada pelo Exército Brasileiro.

Artigo 3º. Os procedimentos de fabricação, homologação, apostilamento, transferência, guarda, transporte, distribuição, comercialização, exposição e utilização do colete à prova de balas devem atender à regulamentação específica do produto.

Artigo 4º. A necessidade do Certificado de Aprovação não se aplica aos equipamentos fabricados até 180 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 5º. As obrigações de aquisição, fornecimento e uso do equipamento de proteção individual definido no artigo 1º, nos postos de trabalho, serão exigidas na proporção de 10% (dez por cento) a cada semestre, totalizando 5 (cinco) anos contados da publicação desta portaria.

Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretaria de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurançae Saúde no Trabalho

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