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quarta-feira, 19 de setembro de 2012


Conceito de Vigilância:

A vigilância patrimonial é uma atividade autorizada, controlada e fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal, desenvolvida por pessoas capacitadas através de Cursos de Formação de Vigilantes, vinculadas às Empresas autorizadas, com o fim de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites do imóvel vigiado, podendo ser em estabelecimentos urbanos ou rurais; públicos ou privados.

Outra definição de Vigilância: É uma sensação na qual a pessoa ou empresa emprega recursos humanos capacitados agregando a isso o uso de equipamentos específicos e estabelecendo normas e procedimentos a fim de produzir um ESTADO DE AUSÊNCIA DE RISCO.

Portaria 387/06 - DG/DPF


A presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.


Portanto cabe salientar que nos termos do artigo 13 da Portaria 387/06, do DPF (Departamento de Polícia Federal) a atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados, portanto das barreiras perimetrais para o interior do estabelecimento.

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