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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Integridade Patrimonial e das Pessoas


A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 144 que: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade (qualidade ou estado de incólume; segurança; isenção de perigo; salubridade) das pessoas e do patrimônio...

Seguindo o mandamento constitucional e, considerando que a segurança privada é complemento da segurança pública, conclui-se facilmente que as atividades do vigilante patrimonial voltam-se para a proteção da integridade do patrimônio e das pessoas, nos locais em que os órgãos de segurança pública não se fazem permanentemente presentes, pois tais órgãos não visam ao interesse pessoal e particular e sim ao interesse público.

Nesse sentido, a atuação preventiva do vigilante patrimonial, nos limites do imóvel vigiado tem por finalidade a garantia da segurança das instalações físicas e de dignitários (pessoas que se encontram no interior do imóvel no qual o vigilante exerce a atividade preventiva de segurança, controle e proteção).

Vigilância em Geral:

O vigilante patrimonial é profissional capacitado, registrado no Departamento de Polícia Federal e autorizado a exercer a vigilância patrimonial, desde que vinculado a uma empresa autorizada, em qualquer estabelecimento, seja da iniciativa privada (instituições financeiras, empresas, shopping-centers, hospitais, escolas etc.), seja da Administração Pública Direta (órgãos federais, estaduais, municipais ou distritais) ou Indireta (autarquias, empresas públicas, empresas de economia mista e fundações). Nestas últimas, empregam-se vigilantes contratados por empresas especializadas em segurança, que forem vencedoras em procedimento licitatório e celebrarem o contrato de prestação de serviços de segurança.
Em todos esses locais em que o vigilante atua, seu objetivo deve estar voltado à garantia da ordem interna, à preservação da integridade patrimonial, à proteção da integridade pessoal, à constatação de irregularidades com as correspondentes providências e a satisfação do usuário final.

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