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terça-feira, 9 de outubro de 2012


Conceito de Gerenciamento de crises:

É o processo eficaz de se identificar, obter e aplicar, de conformidade com a legislação vigente e com emprego das técnicas especializadas os recursos estratégicos adequados para a solução da crise, sejam medidas de antecipação, prevenção e/ou resolução, a fim de assegurar o completo restabelecimento da ordem pública e da normalidade da situação.

 

Objetivos do Gerenciamento de Crises:

O objetivo do gerenciamento de crises é preservar a vida e aplicar a lei. A vida como bem jurídico de maior valor é o principal alvo de proteção no gerenciamento de crises.

 

Fontes de Informações em uma Crise:

Sendo a crise uma situação crucial não rotineira e imprevisível que requer uma atuação urgente e aceitável da Polícia, as fontes de informações serão resultados do trabalho do negociador, que é função exclusiva da Polícia Militar e da Polícia Civil, e dos setores de inteligência policial.

Autoridades que devem ser imediatamente comunicadas:

Considerando que a segurança pública é dever do Estado, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, os órgãos policiais se estruturaram e se especializaram de acordo com a natureza da ocorrência. No que tange ao gerenciamento de crise no Estado de São Paulo, a Polícia Civil e a Polícia Militar atuam de maneira integrada; no entanto, cada uma tem seu grupo especializado em casos de ocorrência de situação crucial que exige uma resposta rápida e aceitável.

A Polícia Civil irá atuar nas situações de crise com emprego de Grupos de Resgate. Já a Polícia Militar dispõe de Grupos de Ações Táticas, cujas funções principais são atuar em ocorrências com reféns e explosivos.

O acionamento de qualquer dos Grupos especializados sempre se dá através da Central de Operações, no caso da Polícia Civil pelo telefone 197 e no caso da Polícia Militar 190. Quando o atendente da central de operações recebe a informação e toma conhecimento da natureza da ocorrência, já adotará as providências necessárias.

 

Plano de Segurança da Empresa:

Por se tratar de ocorrências de grande vulto, com ameaça de vidas, urgência e necessidade de atuação especializada organizacional não rotineira, as medidas internas em uma empresa devem se restringir a manter a calma e acionar imediatamente a Polícia a fim de que sejam adotadas as providências adequadas e aceitáveis por parte do grupo especializado.

O profissional de segurança privada deve se conscientizar que qualquer decisão precipitada e inadequada pode resultar em prejuízos irreparáveis e irreversíveis.

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