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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

VIGILANTES EM CONDOMÍNIOS NO DF

LEIA ESTE DEBATE!
 
 
EM DEBATE: Deve-se proibir o uso de servidores terceirizados nos condomínios?
SIM

José Geraldo Dias Pimentel

presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF)

Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindi-condomínio e o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mstos, Verticais e Horizontais de Habitações em Áreas Isoladas do DF (Seicon) estabelece que a terceirização em condomínios é ilícita, por força da Súmula 331, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mão de obra terceirizada sai muito cara e não representa o compromisso que tem o trabalhador contratado diretamente pelo próprio condomínio. Por isso, o novo direcionamento representa um ganho para a categoria, na medida em que valoriza a contratação direta dos funcionários.

No Distrito Federal, a perspectiva é de que três ações que correm na Justiça, que permitem terceirizar mão de obra para exercer as funções de: zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, garagista, manobrista e foguista, serão julgadas até o fim do ano. Porém, decisão do TST, em Limeira (SP), que impede a contratação de empresas terceirizadas nos condomínios, virou jurisprudência, tendendo a ser seguida em primeira instância. O TST entendeu que os sindicatos de condomínios podem prever em convenção coletiva de trabalho quais são as atividades-fins do condomínio e vedar a intermediação de mão de obra, nos termos do inciso I, da Súmula 331, do órgão. Os ministros da corte máxima do trabalho votaram por unanimidade a favor da contratação direta dos trabalhadores em condomínios.

NÃO

Luiz Cláudio La Rocca de Freitas

Presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac/DF)

A terceirização nos condomínios não está proibida por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa resolução não é definitiva e foi tomada apenas na cidade de Limeira, em São Paulo, estando sujeita a vários recursos, sendo que o primeiro deles já foi interposto pelo Seac/DF por meio de liminar concedida pela desembargadora Elaine Machado Vasconcelos. Como o Brasil é um Estado Democrático de Direito, estando assim escrito no art. Io da Constituição, os tribunais, ainda que o TST, não podem decidir em desconformidade com a lei, já que até a administração pública conta com a previsão expressa nos arts. 175 e 177, para terceirizar serviços e atividades. Existem várias leis com previsão de terceirização, assim como normas, instruções normativas e Cartilha do Ministério do Trabalho, citando os nomes dessas empresas, isto é, reconhecendo expressamente a legalidade das firmas terceirizadas de asseio, conservação, segurança, manutenção, vigilância (art. 577 da CLT), que disponibilizam para terceiros a administração de serviços como porteiros, vigias, vigilantes, copeiras, garçons. A afirmação de que a terceirização aumenta os custos dos condomínios em 30% no DF é falsa. E preciso deixar esclarecido que as empresas terceirizadas não permitem nenhum empregado sem carteira assinada, enquanto os condomínios nem são reconhecidos como pessoas jurídicas.

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