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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

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10/10/2012

Condomínios no DF não podem terceirizarPorteiro, jardineiro, faxineiro e ascensorista são algumas das funções que deverão ser por contratação diretaO Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu legalidade para a cláusula de convenção coletiva de trabalho firmada pelo Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF), que veda a intermediação de mão de obra por condomínio e edifícios. “A mão de obra terceirizada sai muito cara e não representa o compromisso que tem o trabalhador contratado diretamente pelo próprio condomínio”, afirma o presidente do Sindicondomínio/DF, José Geraldo Dias Pimentel.

A cláusula veda a contratação de empresas prestadoras de serviços por condomínios e edifícios para o fornecimento de mão de obra para atuar nas funções de: zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, ascensorista, garagista, manobrista e foguista.

A legalidade da cláusula em questão foi garantida pelo TST no dia 4 de setembro passado, ao julgar recurso em que o Sindicato das Empresas que terceirizam mão de obra argue a nulidade da cláusula da Convenção Coletiva que veda a intermediação de mão de obra em condomínios.

“Os ministros da corte máxima do trabalho votaram por unanimidade a favor da contratação direta dos trabalhadores em condomínios; eles estão de parabéns para corajosa e acertada decisão”, comemora Pimentel.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT) já tinha se posicionado a favor das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, firmadas pelo Sindicondomínio/DF, que preveem quais são as funções que realizam atividades-fins em Condomínio.

O presidente do Sindicondomínio/DF lembra que o TST, ao julgar o processo (RO-116000-32.2009.05.15.0000), “entendeu que os sindicatos de condomínios podem clausular em convenção coletiva de trabalho quais são as atividades-fins do condomínio e vedar a intermediação de mão de obra, nos termos do inciso I, da Súmula 331, do TST”.

*Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicondomínio/DF



DIREITO DE RESPOSTA POR PARTE DO SEAC-DF

A TERCEIRIZAÇÃO NOS CONDOMÍNIOS NÃO ESTÁ PROIBIDA POR DECISÃO DO TST, INFORMA O SEAC-DF, DESFAZENDO O EQUÍVOCO DAS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DO SINDICONDOMÍNIOS

O Presidente do SINDICONDOMÍNIOS/DF, José Geraldo Dias Pimentel, fez afirmações em nota publicada no Portal da INFRA no dia 10/10/2012 alusiva à decisão do TST referente a serviços terceirizados em condomínios, que são atentatórias à verdade, especialmente quando afirma que está proibida a terceirização nos condomínios por decisão do TST; que a terceirização aumenta os custos em 30% e que as empresas não tem compromissos com os direitos dos trabalhadores.

A decisão do TST não é definitiva, não obriga aos juízes dos tribunais, e foi tomada num recurso ordinário referente a serviços em condomínios apenas da cidade de Limeira/SP, e ainda está sujeita a vários recursos, sendo que o primeiro deles já foi interposto pelo Sindicato das empresas terceirizadas. Como o Brasil é um Estado Democrático de Direito, estando assim escrito no art. 1º da Constituição, os tribunais, ainda que o TST, não podem decidir em desconformidade com a Constituição e com as leis. Por esta razão o recurso só poderá ser acatado pelo TST para reformar a decisão ilegal, equivocada. Até a Administração Pública conta com previsão expressa no art. 175, para terceirizar serviços e atividades-fim, como também no art. 177.
Desta forma, se o Estado pode terceirizar como poderia, assim, se conceber estar os particulares, os condomínios, proibidos de terceirizar? Além disso, há várias leis com previsão de terceirização não somente de atividades–meio como também atividades–fim, isso além de várias outras normas, Instruções Normativas e Cartilha do Ministério do Trabalho citando os nomes dessas empresas, ou seja, reconhecendo expressamente a legalidade das empresas de asseio, conservação, segurança, manutenção, vigilância (art. 577-Quadro, da CLT), que disponibilizam para terceiros a administração de serviços como porteiros, vigias, vigilantes, copeiras, garçons e etc., e isso ocorre em toda a Administração Pública, até nos Ministérios, Tribunais Superiores, inclusive na Presidência da República, e no próprio TST e em todos os demais Tribunais do País.

A afirmação de que a terceirização aumenta os custos dos condomínios em 30% no DF é inverídica e por isso irresponsável, desorientadora da população, podendo esse conceituado jornal fazer verificações nos locais, com os síndicos e empresas, e aí constatará o que aqui se afirma. Brasília hoje, como também em muitos grandes centros urbanos, conta com uma imensa quantidade de condomínios horizontais (condomínios de casas ao arredor da cidade), e todos eles contratam empresas especializadas para os seus serviços de portarias, limpeza, segurança-ronda motorizada, com materiais. E eles, assim como os edifícios, nem possuem espaço físico para a guarda de materiais e equipamentos e nem tem como administrar isso.

Quanto ao compromisso das empresas terceirizadas com os seus empregados é uma inverdade a acusação do Sr. Pimentel, pois não há no setor nenhum empregado sem carteira assinada. Já os condomínios nem são reconhecidos como pessoa jurídica.


Para finalizar é preciso deixar esclarecido que o Sindicato dito dos Condomínios, unindo-se ao dos empregados, em busca de arrecadar mais contribuições sindicais obrigatórias, assinam essas convenções coletivas com salários até mais baixos que os terceirizados, prejudicando os trabalhadores, como se vê nos autos do processo que tramita no TRT do DF, visando a sua invalidação.


LUIZ CLÁUDIO LA ROCCA DE FREITAS
Presidente do SEAC/DF - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Distrito Federal

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